Com 24 anos de experiência no Direito

Advogado Especialista em Planos de Saúde e Liminares

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Saiba que o nosso escritório é especializado no Direito Médico e Saúde.

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Especialistas em Ações e Liminares contra Planos de Saúde.

O meu direito foi negado!
O que fazer?

Em razão dos constantes abusos praticados por operadoras de planos de saúde, o consumidor deverá buscar a orientação de um advogado especialista em contratos da saúde privada, para análise técnica e posterior ação judicial com pedido liminar de urgência.

Ademais, tratando-se  de negativa indevida no custeio/cobertura do tratamento e/ou procedimento, o paciente poderá pleitear o direito a uma indenização por danos morais.

Sem dúvida, uma ação judicial depende da capacidade técnica, qualificação e, principalmente, da experiência profissional do advogado, para uma análise estratégica na busca do melhor  resultado para o consumidor.

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Fundador do escritório.

Magnus Rossi é um advogado experiente e dedicado, com mais de 24 anos de atuação em ações e liminares na defesa dos  beneficiários de planos de saúde. Durante sua carreira, acumulou valiosa experiência em milhares de causas, possibilitando aos clientes o justo direito.

Histórico Profissional

*
Formado em Direito no ano 1.999;

* Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil;

* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;

* Pós-graduado em Direitos Humanos;

* Muito bem avaliado no "Google ";

* Com diversas matérias e artigos publicados.

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LIMINAR DE URGÊNCIA. 

Advogado Especialista.
Em ações contra Planos de Saúde.

Pedido liminar por negativa abusiva de cobertura/custeio.

Lamentavelmente, é cada vez mais comum que as operadoras de planos de saúde neguem a cobertura para o tratamento de certas doenças, mesmo com prescrições médicas.

O que fazer quando de uma recusa abusiva?

(1º passo) Solicite sempre o protocolo de atendimento e as razões da negativa, preferencialmente por escrito ou e-mail. Abra uma reclamação administrativa junto à ANS. Peça ao médico um relatório clínico detalhado. Busque a assistência de um advogado especializado em ações contra planos de saúde

Saiba que, dependendo da necessidade clínica, o advogado confeccionará  um pedido liminar para que o juiz aprecie a necessidade imediata do tratamento ou indicação médica, antes mesmo do julgamento final do processo.

O que é pedido liminar?

É uma medida judicial que objetiva assegurar direitos, em razão da urgência, mesmo que o processo esteja no iniciou e distante do resultado. Tais situações ocorrem com frequência em negativas de cobertura em tratamentos que gerem riscos ao paciente, tais como: home care, terapias, cirurgias, medicamentos de alto custo, exames, entre outros.

O que é decisão liminar?

Após um relato condizente, bem fundamentado, instruído com provas e documentos necessários, o Juiz em caráter de urgência, apreciará o pedido e o direito em riscos, podendo deferir ou não a liminar.

Quanto tempo pode levar uma decisão liminar?

Na prática, uma decisão liminar não costuma demorar muito, especialmente em questões que envolva risco a saúde de um paciente.

O que fazer na hipótese de indeferimento do pedido liminar?

Não havendo convencimento do juiz quanto a necessidade da decisão provisória (liminar), o advogado poderá  interpor agravo de instrumento dirigido a segunda instância (Tribunal), também em caráter de urgência. 

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Advogados Especialistas em Planos de Saúde e Liminares Médicas.

Demandas judiciais em que atuamos:

1 - Recusa na cobertura pela operadora do plano de saúde;
2 - Negativa abusiva no custeio de consulta, atendimento, exame, internação, home care, material cirúrgico, prótese, órtese, lente, stent, etc.
3 -  Terapias diversas e acompanhamentos de 
transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, TDAH, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, paralisia cerebral, microcefalia;
4 - Equipe multidisciplinar nutricionista, fisioterapia, psicologo, terapia modelo denver e método  aba, entre outras.  
5 - Cirurgia geral, eletiva, bariátrica, plástica reparadora, entre outras;
6 - Tratamentos (quimioterapia, radioterapia, hemodialise, imunoterapia, aba, entre outras prescritas);
7 - Medicamentos de alto custo; 
8-  Biopsia, infiltração, cateter, doppler, endoscopia, coloscopia, drenagem, tomografia, ressonância magnética, punção, teste ergométrico, entre outros; 
9 - Procedimentos de emergência e urgência;
10 - Liminar médico hospitalar;
11- Pedidos de reembolsos e restituições;
12 - Ações indenizatórias por danos morais e materiais;

13 - Cobranças hospitalares de diversas naturezas;
14 - Reajustes abusivos;
15 - Medidas Administrativas junto à ANS;
16 - Assessória contratual e preventiva;
17 - Medidas judiciais outras.

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Atendimento de Urgência e Emergência

Conheça seus direitos!

 Sem dúvida a carência estabelecida no contrato do plano de saúde causa muito temor ao beneficiário dos serviços, visto que dependendo da situação pode chegar a 730 dias.

Parto 300 dias
Demais procedimentos 180 dias
Doença ou lesão pré-existente 24 meses

Contudo, tratando-se urgência e emergia, lei brasileira prevê cobertura do atendimento em 24 horas, a contar da assinatura do contrato de segmentação hospitalar, não podendo a operadora do plano de saúde negar o devido socorro.

Portanto, em acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis é direito o do usuário do plano de saúde o devido atendimento.

Lamentavelmente, algumas operadoras da saúde suplementar ignoram a lei brasileira, sendo, em tais hipóteses, necessária a judicialização para fazer valer o direito paciente.

Diante de tal situação, um advogado especialista em Planos de Saúde tem papel fundamental na defesa do consumidor, seja através de um pedido liminar de urgência, seja em eventual pedido indenizatório por danos. 

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Atendimento domiciliar coberto pela operadora de plano de saúde.

Cobertura home care quando indispensável a vida e ao bem-estar do paciente.

O serviço de home care é um atendimento domiciliar em que o paciente deve receber assistência ou internação em casa, desde que haja prescrição médica.

Quais atendimentos podem ser prestados em casa?

Profissionais de saúde (técnico, enfermeiro e médico) e/ou equipe multidisciplinar (nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo e outros). 

O convênio médico com segmentação hospitalar pode recusar o atendimento home care?

O beneficiário do plano de saúde que precisar de assistência e/ou internação hospitalar, mas esteja impossibilitando de locomoção, em razão de problemas orgânicos ou psíquicos, havendo indicação médica, poderá exigir atendimento o domiciliar.

Frise-se que nos contratos com assistência hospitalar, a internação domiciliar  é um direito, com a devida cobertura dos procedimentos, exames, medicamentos e equipe multidisciplinar. Ademais, constitui violação aos direitos do consumidor (artigo 6.º da Lei n.º 8.078/1990), a operadora do plano de saúde que ignorar a cobertura contratual e a prescrição médica.

Qual é o entendimento da Justiça?

Os Tribunais têm fixado entendimento de que cláusulas contratuais que excluem ou limitam o atendimento domiciliar são abusivas e nulas, quando fundamentais a vidas ou ao bem-estar do paciente.

Qual medida devo tomar quando da negativa da operadora de saúde?

Havendo recusa abusiva na cobertura da indicação médica, o paciente ou seu responsável deverá protocolar reclamação junto a ANS.

Não havendo solução administrativa, posso processar?

Sim! A judicialização é a última etapa, pois muitas das vezes o paciente não pode esperar, razão pela qual, dependendo da situação poderá ingressar com liminar de tutela de urgências com pedido indenizatório por danos.

Quanto tempo pode levar um processo na Justiça?

Estabelecer prazo na justiça não é nada muito simples, pois depende das circunstâncias do caso, mas um pedido liminar poderá ser apreciando em pouquíssimo tempo em razão da urgência.

Consulte um advogado capacitado para análise estratégica do procedimento mais adequado. 

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A Operadora de Plano de Saúde não pode estabelecer tempo de limitação na internação.

Já há entendimento pacificado de que as cláusulas contatuais limitativas na duração da internação são nulas e abusivas. 

Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça: 


“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do assegurado” .

O que é cirurgia bariátrica?
Quem deve arcar com os custos?

É um procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade que consiste na redução do estômago, indicado quando as atividades físicas não surtem efeito na regressão do peso do paciente.

Tornou-se comum a negativa ao custeio cirúrgico bariátrico pelos convênios médicos, sob argumentação de procedimento estético.

Contudo, havendo indicação médica, em razão do comprometimento do paciente, o plano de saúde deverá arcar integralmente com o procedimento cirúrgico.

Telefone da equipe  de advogados

Reparadora pós-bariátrica braquioplastia. 

A reparadora braquio plastia pós-bariátrica possibilita a remoção do excesso de gordura e pele na região dos membros superiores (braços) quando da perda drástica do peso.

E-mail da equipe de advogados

Lifting de mama pós-bariátrica.

A reparadora mastopexia constitui procedimento cirúrgico que levanta os seios e reverte o caimento pós-bariátrica.

Reposiciona-se a aréola com retirada de pele da região, quando da considerável perda de peso

Saiba mais!

O plano de saúde deve respeitar a prescrição médica.

A indicação para o melhor tratamento cabe ao médico especialista e não ao plano de saúde.

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Conteúdo Exclusivo

Cirurgia reparadora para paciente pós-bariátrica.

Não resta dúvida que o excesso de pele pode atingir a saúde dérmica e a autoestima dos pacientes submetidos a bariátrica, nesse caso se tornam necessárias algumas cirurgias reparadoras que objetivam a melhora da qualidade de vida  (abdominoplastia, branquio plastia, entre outras indicadas pelo médico).

Ademais, As cirurgias plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos as operações bariátricas devem ser custeadas pelo plano de saúde. 

Entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - decisão foi publicada 12/02/2019 (REsp 1757938).

Problema Cardíaco
Cobertura de Procedimento Complexo

Lamentavelmente, o sedentarismo, a má alimentação e o estresse, vêm impulsionado o aumento dos problemas cardíacos na sociedade moderna. 

Entretanto, havendo prescrição médica, o beneficiário do plano ou seguro saúde tem direito a cobertura dos exames para diagnóstico, bem como, eventuais cirurgias ou implantes de dispositivos para prevenir, ou solucionar alterações identificadas. 

 Cateterismo cardíaco - Angioplastia -  Marcapasso - Ponte de safena - Stent (cardíaco e farmacológico)

A prescrição médica deve ser respeitada.

Medicamentos de alto custo e negativa de cobertura pelo convênio.

Na busca por tratamentos essenciais para diversas doenças, muitos pacientes se deparam com a recusa dos planos de saúde em fornecer a cobertura necessária. Os convênios costumam utilizar várias desculpas para negar a cobertura de medicamentos de alto custo, alegando, por exemplo, que não são obrigados a fornecer medicamentos que não estão de acordo com as indicações da bula (off-label) ou que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é importante que os pacientes tenham conhecimento de que diversos casos dessa natureza já foram discutidos no Judiciário, e na maioria deles a cobertura foi considerada obrigatória. Entre os medicamentos que têm gerado maior número de questionamentos, podemos citar alguns exemplos:
Lorbrena® (Lorlatinibe), Lucentis® (Ranibizumabe), Mabthera®/Rituxan® (Rituximabe), Mavenclad® (Cladribina), Mekinist® (Trametinibe), Ocrevus® (Ocrelizumabe), Stivarga® (regorafenibe), Revlimid® (Lenalidomida), Tagrisso® (Osimertinibe) e Tecentriq® (atezolizumab), Alecensa® (Alectinibe), Avastin® (bevacizumabe), Dupixent® (Dupilumabe), Ibrance® (Palbociclibe), Imunoglobulina Humana, Keytruda® (pembrolizumab), Lynparza® (Olaparibe) e Jakavi® (Ruxolitinibe), 

Diante dessa realidade, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para enfrentar a negativa de cobertura. O Judiciário tem reconhecido cada vez mais a obrigação dos planos de saúde em fornecer medicamentos de alto custo, principalmente quando a eficácia e a necessidade do tratamento estão comprovadas.

Um advogado especializado em direito da saúde poderá auxiliar o paciente nesse processo, analisando o caso individualmente, reunindo documentação necessária e ingressando com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento. É importante ressaltar que a legislação brasileira ampara o direito à saúde e a cobertura de tratamentos essenciais, independentemente da exclusão contratual imposta pelos convênios.

Ao enfrentar a negativa indevida de cobertura de um medicamento de alto custo, é crucial buscar informações precisas sobre o processo judicial, os prazos envolvidos e as chances de sucesso. Cada caso é único, e um advogado especializado poderá avaliar as possibilidades e direcionar o paciente da melhor
forma possível.

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Medicamentos de Alto Custo

 Saiba que, dependendo da enfermidade, a operadora de plano de saúde deverá fornecer os medicamentos de alto custo, seja original ou genérico, a indicação médica para o melhor tratamento é soberana.

Consulte, sempre um advogado especialista em processos de planos de saúde. 

Tratamentos para Câncer

A Classificação Internacional de Doença (CID), da OMS, o câncer é uma enfermidade grave, sendo, portanto, de cobertura obrigatória pela operadora de saúde.
Além disso, o médico oncologista poderá prescrever tratamentos especificas para cada câncer.

Saiba que, não cabe a operadora contestar o tratamento indicado especialista. 

COBERTURA E CUSTEIO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

CIRURGIA E IMPLANTE DE PRÓTESE POR DISFUNÇÃO ERÉTIL

A operadora de plano de saúde deve custear a cirurgia e prótese peniana?

Sim!  Havendo prescrição médica, o paciente da saúde suplementar poderá pleitear a cobertura do procedimento cirúrgico, bem como, o custeio da prótese para restaurar a funcionalidade do órgão.

Ademais, compete ao médico do paciente, prescrever o modelo de prótese mais apropriada.

A operadora de plano de saúde pode limitar o modelo prescrito?

Não!  O contrato de saúde suplementar deve acompanhar os avanços tecnológicos  e garantir os meios necessários para o bem-estar e a recuperação do paciente.

Portanto, constatada a disfunção erétil por doença orgânica, com indicação profissional para implante de prótese, eventual recusa na cobertura pela operadora de saúde, poderá ser questionada na justiça.

Qual é o entendimento da Justiça?

Com exceção dos procedimentos estéticos, os Tribunais têm fixado entendimento, no sentido de que a negativa no custeio da prótese, quando essencial para o resultado do tratamento prescrito, configura abusividade.

O convênio de assistência médica tem a obrigação de justificar o indeferimento.

As operadoras de Planos de Saúde têm 48 horas para justificar a negativa de autorização no atendimento ou procedimento do beneficiário.

Além disso, a operadora deve respeitar os direitos de seus usuários consumidores.

O acesso ao prontuário médico é um direito do paciente.

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente.

Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou  técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

Esse direito está previsto no artigo 88 do Código de Ética Médica, bem como, no artigo 72 da Lei n.º 8078/1990. 

Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Edifício Profissional, Jardim 25 de Agosto,
Duque de Caxias, Rio de Janeiro 25070005, Brasil

Quem somos 

Escritório de advocacia com 24 anos na defesa dos direitos, com atuação nas comarcas do: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Itaguaí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia, Maricá, Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua.

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