Especialistas em defesa do consumidor
Compra online deu errado?
A Magnus Rossi Advocacia pode te ajudar!
Você já comprou algo pela internet e se decepcionou? O produto chegou errado, com defeito ou simplesmente não foi entregue?
Se isso aconteceu com você, sabe que pode ser um momento muito frustrante. Você investiu seu dinheiro e não recebeu o que esperava. Além disso, pode ser difícil lidar com a burocracia e os prazos das empresas.
Nesse momento, é importante contar com o apoio de um profissional capacitado para defender seus direitos. A Magnus Rossi Advocacia é um escritório de advocacia especializado em defesa do consumidor.
Temos mais de duas décadas de experiência. Já ajudamos centenas de consumidores a resolver problemas com empresas, como:
Fundador do escritório.
Magnus Rossi é um advogado experiente e dedicado, com mais de 24 anos de atuação no Direito do Consumidor. Durante sua carreira, acumulou valiosa experiência em milhares de causas, possibilitando aos clientes ao justo direito .
Histórico Profissional
* Formado em Direito no ano 1.999.
* Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil;
* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
* Pós-graduado em Direitos Humanos;
* Muito bem avaliado no "Google ";
* Com diversas matérias e artigos publicados.
Os 06 cuidados ao comprar na internet.
1.º - Identifique o CNPJ da empresa na web;
2.º - Utilize plataformas seguras e confiáveis;
3.º - Análise o histórico e reputação da empresa na internet;
4.º - Verifique o prazo estabelecido para entrega;
5.º - Consulte o valor atribuído ao frete;
6.º - Por fim, armazene em arquivo digital os registros do negócio.
Boas compras!
O consumidor merece respeito!
Compra na Internet
O Direito do Consumidor e a aplicação da
Lei n.º 8.078/1990, em negócios
em ambiente virtual
O direito do consumidor na compra eletrônica.
O Direito do Consumidor é uma divisão do Direito Civil que trata das relações negociais entre prestador/fornecedor e o consumidor. Edificada em leis e normas que protegem as pessoas físicas ou jurídicas (consumidores) nas relações consumo celebrada com fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 1990) é a principal norma jurídica que defende e protege os direitos dos consumidores, inclusive, no que tange a responsabilidade objetiva dos fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.
Atualmente, em razão dos crescentes negócios em ambiente virtual, ou seja, as compras na internet, tornaram-se comuns 03 indagações pelos consumidores:
1.ª - Quais são os meus direitos?
2.ª - Posso desistir da compra?
3.ª - O produto não foi entregue no prazo?
1.ª Indagação - Inexistem diferenças entre uma compra física e eletrônica, pois o Código do Consumidor é aplicável em ambas modalidades de negócios, sem qualquer distinção. Não esqueça que, aos olhos da lei, o consumidor é a parte vulnerável do contrato firmado.
2.ª Indagação - Sim! O consumidor poderá desistir do negócio, em até 7 dia desde que este tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial físico, isto é, em casa, por telefone/whatsApp, por rede social (Facebook, Instagram e outras) e compras eletrônicas (e-commerce, loja virtual, sites, plataforma eletrônica e outras).
O artigo 49 da Lei 8.078/1990, estabelece o direito de arrependimento, independentemente de justificativa pelo consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Muita atenção! O direito de arrependimento deve ser expressamente registrado por contato, protocolo e/ou e-mail.
3.ª Indagação – Quando da demora, ou mesmo, a não entrega do produto negociado, recomenda-se que o consumidor registre uma reclamação administrativa com SAC, pois é natural que ocorra pequenos atrasos, isto é, de 2 a 6 dias.
Contudo, nas hipóteses de longa demora, descaso e negligência da empresa, o consumidor poderá exigir, pela via judicial, a entrega do produto ou o ressarcimento dos valores desembolsados, e, também, pleitear uma indenização por danos morais suportados.
Direito do Consumidor
O que é inversão do ônus da prova?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) elaborado com muito esmero para dar estabilidade e igualdade nas relações de consumo trouxe o instituto da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, inciso. VIII.
Além disso, os fornecedores de produtos e serviços geralmente são empresas (pessoas jurídicas) com suporte técnico que lhes possibilita todos os meios e formas de defesa possível, com pessoal e material especializado, em contrapartida, o consumidor é pessoa física, geralmente limitada em sua defesa.
A inversão do ônus prova possibilita equilibrar a disparidade entre consumidores e fornecedores seja reduzida, impondo a quem tem mais capacidade a dever de provar os fatos apontados.