Especialistas em defesa do consumidor
Compra online deu errado?
A Magnus Rossi Advocacia pode te ajudar!
Você já comprou algo pela internet e se decepcionou? O produto chegou errado, com defeito ou simplesmente não foi entregue?
Se isso aconteceu com você, sabe que pode ser um momento muito frustrante. Você investiu seu dinheiro e não recebeu o que esperava. Além disso, pode ser difícil lidar com a burocracia e os prazos das empresas.
Nesse momento, é importante contar com o apoio de um profissional capacitado para defender seus direitos. A Magnus Rossi Advocacia é um escritório de advocacia especializado em defesa do consumidor.
Temos mais de duas décadas de experiência. Já ajudamos centenas de consumidores a resolver problemas com empresas, como:
Os 06 cuidados ao comprar na internet.
1.º - Identifique o CNPJ da empresa na web;
2.º - Utilize plataformas seguras e confiáveis;
3.º - Análise o histórico e reputação da empresa na internet;
4.º - Verifique o prazo estabelecido para entrega;
5.º - Consulte o valor atribuído ao frete;
6.º - Por fim, armazene em arquivo digital os registros do negócio.
Boas compras!
O consumidor merece respeito!
Compra na Internet
O Direito do Consumidor e a aplicação da
Lei n.º 8.078/1990, em negócios
em ambiente virtual
O direito do consumidor na compra eletrônica.
O Direito do Consumidor é uma divisão do Direito Civil que trata das relações negociais entre prestador/fornecedor e o consumidor. Edificada em leis e normas que protegem as pessoas físicas ou jurídicas (consumidores) nas relações consumo celebrada com fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 1990) é a principal norma jurídica que defende e protege os direitos dos consumidores, inclusive, no que tange a responsabilidade objetiva dos fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.
Atualmente, em razão dos crescentes negócios em ambiente virtual, ou seja, as compras na internet, tornaram-se comuns 03 indagações pelos consumidores:
1.ª - Quais são os meus direitos?
2.ª - Posso desistir da compra?
3.ª - O produto não foi entregue no prazo?
1.ª Indagação - Inexistem diferenças entre uma compra física e eletrônica, pois o Código do Consumidor é aplicável em ambas modalidades de negócios, sem qualquer distinção. Não esqueça que, aos olhos da lei, o consumidor é a parte vulnerável do contrato firmado.
2.ª Indagação - Sim! O consumidor poderá desistir do negócio, em até 7 dia desde que este tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial físico, isto é, em casa, por telefone/whatsApp, por rede social (Facebook, Instagram e outras) e compras eletrônicas (e-commerce, loja virtual, sites, plataforma eletrônica e outras).
O artigo 49 da Lei 8.078/1990, estabelece o direito de arrependimento, independentemente de justificativa pelo consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Muita atenção! O direito de arrependimento deve ser expressamente registrado por contato, protocolo e/ou e-mail.
3.ª Indagação – Quando da demora, ou mesmo, a não entrega do produto negociado, recomenda-se que o consumidor registre uma reclamação administrativa com SAC, pois é natural que ocorra pequenos atrasos, isto é, de 2 a 6 dias.
Contudo, nas hipóteses de longa demora, descaso e negligência da empresa, o consumidor poderá exigir, pela via judicial, a entrega do produto ou o ressarcimento dos valores desembolsados, e, também, pleitear uma indenização por danos morais suportados.
Escritório de Advocacia Magnus Rossi
Equipe Jurídica Especializada com Experiência Reconhecida
Profissionais com mais de 25 anos de atuação
Magnus Rossi
Advogado
Com 25 anos de atuação jurídica sólida e reconhecida, Magnus Rossi é advogado pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e Direitos Humanos. Atua com firmeza, ética e estratégia em causas urgentes, complexas e sensíveis.
Augusto da Costa Filho
Advogado
Com 41 anos de sólida trajetória jurídica, é advogado, professor e referência em Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Inventários e Sucessões. Reconhecido por sua atuação firme, técnica e estratégica em causas de alta complexidade e disputas contratuais.
Marco Bulhões
Advogado
Com 28 anos de atuação jurídica sólida, Marco Bulhões é advogado experiente e amplamente reconhecido por sua competência em Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões. Sua trajetória é marcada por uma postura ética, combativa e focada em resultados práticos.
Direito do Consumidor
O que é inversão do ônus da prova?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) elaborado com muito esmero para dar estabilidade e igualdade nas relações de consumo trouxe o instituto da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, inciso. VIII.
Além disso, os fornecedores de produtos e serviços geralmente são empresas (pessoas jurídicas) com suporte técnico que lhes possibilita todos os meios e formas de defesa possível, com pessoal e material especializado, em contrapartida, o consumidor é pessoa física, geralmente limitada em sua defesa.
A inversão do ônus prova possibilita equilibrar a disparidade entre consumidores e fornecedores seja reduzida, impondo a quem tem mais capacidade a dever de provar os fatos apontados.