24 anos de experiência na Defesa do Consumidor. 

Advogado Especialista em Contratos e Compras na Internet.

MAGNUS ROSSI ADVOCACIA

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Especialistas em defesa do consumidor

Compra online deu errado?
A Magnus Rossi Advocacia pode te ajudar!

Você já comprou algo pela internet e se decepcionou?  O produto chegou errado, com defeito ou simplesmente não foi entregue?

Se isso aconteceu com você, sabe que pode ser um momento muito frustrante. Você investiu seu dinheiro e não recebeu o que esperava. Além disso, pode ser difícil lidar com a burocracia e os prazos das empresas.

Nesse momento, é importante contar com o apoio de um profissional capacitado para defender seus direitos. A Magnus Rossi Advocacia é um escritório de advocacia especializado em defesa do consumidor.

Temos mais de duas décadas de experiência. Já ajudamos centenas de consumidores a resolver problemas com empresas, como:

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Fundador do escritório.

Magnus Rossi é um advogado experiente e dedicado, com mais de 24 anos de atuação no Direito do Consumidor. Durante sua carreira, acumulou valiosa experiência em milhares de causas, possibilitando aos clientes ao justo direito .

Histórico Profissional

*
Formado em Direito no ano 1.999.

* Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil;

* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;

* Pós-graduado em Direitos Humanos;

* Muito bem avaliado no "Google ";

* Com diversas matérias  e artigos publicados.

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Os 06 cuidados ao comprar na internet.

1.º - Identifique o CNPJ da empresa na web;
2.º - Utilize plataformas seguras e confiáveis;
3.º - Análise o histórico e reputação da empresa na internet;
4.º - Verifique o prazo estabelecido para entrega;
5.º - Consulte o valor atribuído ao frete;
6.º - Por fim, armazene em arquivo digital os registros do negócio


Boas compras!

O consumidor merece respeito!

Compra na Internet

O Direito do Consumidor e a aplicação da 
Lei n.º 8.078/1990, em negócios
em ambiente virtual

O direito do consumidor na compra eletrônica.

O Direito do Consumidor é uma divisão do Direito Civil que trata das relações negociais entre prestador/fornecedor e o consumidor. Edificada em leis e normas que protegem as pessoas físicas ou jurídicas (consumidores) nas relações consumo celebrada com fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 1990) é a principal norma jurídica que defende e protege os direitos dos consumidores, inclusive, no que tange a responsabilidade objetiva dos fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço.

Atualmente, em razão dos crescentes negócios em ambiente virtual, ou seja, as compras na internet, tornaram-se comuns 03 indagações pelos consumidores:

1.ª - Quais são os meus direitos?
2.ª - Posso desistir da compra?
3.ª - O produto não foi entregue no prazo?

1.ª Indagação - Inexistem diferenças entre uma compra física e eletrônica, pois o Código do Consumidor é aplicável em ambas modalidades de negócios, sem qualquer distinção. Não esqueça que, aos olhos da lei, o consumidor é a parte vulnerável do contrato firmado.

2.ª Indagação - Sim! O consumidor poderá desistir do negócio, em até 7 dia desde que este tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial físico, isto é, em casa, por telefone/whatsApp, por rede social (Facebook, Instagram e outras) e compras eletrônicas (e-commerce, loja virtual, sites, plataforma eletrônica e outras).

O artigo 49 da Lei 8.078/1990, estabelece o direito de arrependimento, independentemente de justificativa pelo consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


Muita atenção! O direito de arrependimento deve ser expressamente registrado por contato, protocolo e/ou e-mail.

3.ª Indagação – Quando da demora, ou mesmo, a não entrega do produto negociado, recomenda-se que o consumidor registre uma reclamação administrativa com SAC, pois é natural que ocorra pequenos atrasos, isto é, de 2 a 6 dias.

Contudo, nas hipóteses de longa demora, descaso e negligência da empresa, o consumidor poderá exigir, pela via judicial, a entrega do produto ou o ressarcimento dos valores desembolsados, e, também, pleitear uma indenização por danos morais suportados. 

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Direito do Consumidor

O que é inversão do ônus da prova?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) elaborado com muito esmero para dar estabilidade e igualdade nas relações de consumo trouxe o instituto da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, inciso. VIII.

Além disso, os fornecedores de produtos e serviços geralmente são empresas (pessoas jurídicas) com suporte técnico que lhes possibilita todos os meios e formas de defesa possível, com pessoal e material especializado, em contrapartida, o consumidor é pessoa física, geralmente limitada em sua defesa.

A inversão do ônus prova possibilita equilibrar a disparidade entre consumidores e fornecedores seja reduzida, impondo a quem tem mais capacidade a dever de provar os fatos apontados. 

Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Edifício Profissional, Jardim 25 de Agosto,
Duque de Caxias, Rio de Janeiro 25070005, Brasil

Quem somos 

Escritório de advocacia com 24 anos na defesa dos direitos, com atuação nas comarcas do: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Itaguaí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia, Maricá, Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua.

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