Advogado de Direito do Consumidor e Indenizações.

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Fundador do escritório.

Magnus Rossi é um advogado experiente e dedicado, com mais de 24 anos de atuação no Direito do Consumidor. Durante sua carreira, acumulou valiosa experiência em milhares de causas, possibilitando aos clientes o justo direito. 

Histórico Profissional

*
Formado em Direito no ano 1.999;

* Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil;

* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;

* Pós-graduado em Direitos Humanos;

* Muito bem  avaliado no "Google ";

* Com diversas matérias e artigos publicados.

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Advocacia Magnus Rossi

Com 24 anos de experiência. 

Demandas de atuação

Compras na internet (eletrônicas e plataformas);
Demora ou falha na entrega de produtos;
Compra não entregue;
Produtos e serviços impróprios;
Garantia contratual e estendida;
Seguro e proteção de produtos e serviços;
Venda casada e cobrança indevida;
Nome sujo indevidamente (protesto, spc, serasa e ccf);
Cartão de crédito, Bancos e Financeiras;
Saques indevidos em conta, investimento ou caderneta;
Demora na entrega de imóvel adquirido na planta;
Negativa de cobertura pelo seguro ou planos de saúde;
Serviço público essencial;
Energia elétrica (toi, multa, fatura abusiva, queda, demora no restabelecimento, queima de produto e corte de luz);
Interrupções e defeitos na telefonia (fixo e móvel);
Desabastecimentos (corte de água e gás)
Internet banca larga (cabeada e 3G e 4G)
TV à cabo e canais por assinatura;
Problemas  no transporte aéreo (voo) e terrestre (ônibus);
Pacote de viagem e turismos;
Indenização por dano moral material; 
Liminares de urgência;
Compras na internet e demais negócios eletrônicos;
Contratos digitais (serviços e produtos na web);
Demais contratos de direito do consumidor.

Preciso de advogado especialista na defesa  do consumidor

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Pensando na modernização e na eficiência dos resultados, o escritório disponibiliza não só o atendimento presencial, mas, também, o  digital por video chamadas e/ou plataformas eletrônicas.
Além disso, o escritório atua em diversos Estados da Federação, através de sua ampla rede de advogados parceiros, com uma visão flexível e light.

Agendamento

SEUS DIREITOS.

O que é Direito do Consumidor?

É um campo específico do direito civil que lida com as relações contratuais entre os fornecedores de bens, produtos, serviços e seus consumidores (clientes).
Destisnado ao equilíbrio dos negócios celebrados, o direito do consumidor tem por objetivo assegurar e acesso a informações quanto a origem, segurança, garantia e qualidade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.
Saiba que o maior instrumento do consumidor é a Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo, portanto, uma grande conquista na legislação brasileira.
A Lei n.º 8.078/1990 foi uma das primeiras no mundo a reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, com a inversão do ônus da prova quando verissímeis os argumentos.


Quais são os principais direitos do consumidor?


Proteção a vida e a saúde;
Liberdade de escolha;
Instrução para o consumo;
Informação clara e precisa;
Garantia legal;
Substituição de produtos impróprios;
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
Impedir a venda casada;
Direito de arrependimento;
Eficaz e adequada prestação dos serviços públicos;
Indenização por danos patrimoniais;
Facilitação da defesa com inversão do ônus da prova. 
 

O que é Inversão do ônus da prova?

Não restam dúvidas que, os fornecedores de bens, produtos e serviços, geralmente são empresas com suporte técnico e tático, em condição de superioridade em relação do consumidor.
Pensando na fragilidade de consumidor, a Lei n.º 8.078/1990 estabeleceu a possibilidade da inversão do ônus da prova (artigo 6.º, inciso VIII), objetivando dar estabilidade e igualdade nas relações de consumo.

Nota-se, portanto, que a inversão do ônus prova possibilita que a disparidade existente entre consumidores e fornecedores seja reduzida, impondo a quem tem mais poder a obrigação de provar os fatos.  


Como devem ser prestados os serviços públicos essenciais?

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados ao fornecimento  de serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22.

Isso significa que as concessionárias de serviços públicos essenciais (Exemplos: energia, gás, água, telefone, entre outras) devem prestar as atividades a que se comprometeram com um mínimo de eficácia.  

O que posso fazer para reivindicar meus direitos?

Toda empresa que se disponha a exercer atividades comerciais no fornecimento de bens, produtos ou serviços responde civilmente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Assim, é regra elementar de equilíbrio social ressarcir e/ou indenizar os prejuízos ocasionados, ou seja, a justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outro.

Na hipótese de descaso, falha, ou má prestação do serviço, que resulte em prejuízo, o consumidor poderá pleitear seus direitos. 

Descrição clara dos produtos ofertados no comércio?

O consumidor dever ser informado de forma ampla a respeito das características do produto comercializado. Exemplos: orgiem (animal e vegetal),  calorias (diet e light), etc. 

O limite do cartão do crédito pode ser reduzido sem prévio aviso?

Surpreender o consumidor, sem a devida notificação ou comunicação, configura quebra de contrato, podendo gerar o direito a indenização pelos danos causados.  

Atenção: Antes de tomar qualquer medida, consulte um advogado especialista em direito do consumidor e indenizações.

 

Saiba mais!

IRREGULARIDADE NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR

MULTA DE TOI

O QUE FAZER?

Lamentavelmente, tornou-se uma prática sistemática a indevida lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) pelas fornecedoras de energia elétrica, que insistem em tal frágil prática, sem respeitar os devidos procedimentos legais;

O artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é um documento emitido pela concessionária de energia elétrica quando em sua inspeção encontra uma falha, desvio e/ou furto de luz na rede (o popular gato).

Entretanto, eventuais falhas ou inconsistências, nem sempre decorrem de furto ou desvio da energia elétrica, pois muitas das vezes os equipamentos instalados pela concessionária (medidor eletrônico no alto do poste ou medidor eletromecânico) são suscetíveis de problemas naturais de desgaste e outros que podem afetar os registros   no consumo.

Além disso, a inspeção que origina o TOI deve seguir algumas formalidades, tais como: a presença do cliente e acompanhamento do órgão competente (INMETRO e/ou ICCE). Neste sentido, o TOI lavrado unilateralmente pela concessionária não possui validade jurídica para comprovar a existência de qualquer irregularidade, visto que será a acusação de uma empresa particular contra a palavra do consumidor.

Em sendo infrutíferas as reclamações administrativas junto a concessionÁria, o consumidor poderá propor ação judicial declaratória de nulidade de débito, com pedido liminar para impedir o corte da luz, bem como, indenização por eventuais danos.

 Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Sendo a concessionária de energia, prestadora de serviços públicos, deverá submeter-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º da CF, respondendo desta forma pelos prejuízos causados ao consumidor, independente da averiguação de seu estado de culpa. 

Cumpre registrar que, havendo cobrança indevida, corte de luz e negativação de crédito (SERASA, SPC e PROTESTO), a empresa de energia elétrica deverá indenizar os danos morais e materiais sofridos, bem como, restituir em dobro o que for indevidamente cobrado.

Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Edifício Profissional, Jardim 25 de Agosto,
Duque de Caxias, Rio de Janeiro 25070005, Brasil

Quem somos 

Escritório de advocacia com 24 anos na defesa dos direitos, com atuação nas comarcas do: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Itaguaí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios, Paraíba do Sul, Miguel Pereira, Barra do Piraí, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Itatiaia, Maricá, Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua.

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